Em vigor (09/2020) a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), formaliza obrigações para empresas, organizações e órgãos governamentais sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.
A LGPD protege o cidadão comum, que se vê mais consciente do uso de seus dados pessoais, e responsabiliza empresas de todos os setores a olharem com mais atenção para a gestão dessas informações e a obterem respostas como:
Quais informações pessoais são coletadas;
Por quanto tempo serão armazenadas;
Como esses dados são tratados e protegidos.
Todas as organizações que fazem coleta de dados, assim como os condomínios precisarão passar por mudanças.
Apesar dos condomínios possuírem CNPJ, os mesmos não são considerados empresas. Fato esse que gera dúvida sobre obrigatoriedade ou não da aplicação da LGPD a essas instituições.
Mas apesar das dúvidas e decisões ainda não determinadas, os condomínios precisam estar atentos ao tratamento e segurança dos dados pessoais coletados e eventualmente compartilhados com terceiros, a fim de evitarem eventual responsabilidade pelo vazamento ou mau uso das informações.
O acesso à parte interna dos condomínios, por medida de segurança, solicita uma série de dados pessoais, tais como: nome, CPF, RG, fotografia e, em alguns casos, até biometria, ou o reconhecimento facial, acarretando responsabilidades às suas portarias, consideradas um dos locais mais sensíveis em relação à LGPD.
Todos os condomínios e associações de moradores que possuem portaria e/ou controle de acesso precisam reformular documentos internos (contrato de trabalho e de prestação de serviços), autorizações e políticas internas que envolvam o tratamento de dados (dos proprietários e seus familiares, visitantes, e outros).
Outro cuidado é tratar todos os dados que forem compartilhados em áreas externas ao condomínio. Nesse quesito, entram os contratos com as administradoras e gestoras dos condomínios, contadores, empresas de monitoramento, e outras necessidades.
Para toda nova negociação contratual é fundamental ao condomínio verificar se a empresa contratada possui uma política de privacidade e regras de confidencialidade de acordo com a nova lei.
Também se faz necessário que os porteiros passem por um treinamento sobre a política de proteção de dados, explicando e fundamentando a razão da coleta daquelas informações.
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