A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) depende da publicação de uma portaria com a metodologia de cálculo de multas para começar a aplicá-las. A expectativa é que seja publicada no final de setembro, com as penalidades aplicadas a partir de outubro. Até o final do ano, a ANPD estaria equipada para aplicar as multas. Os processos administrativos que investigam infrações já estão sendo conduzidos internamente.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), prevê diversos tipos de penalidades para os agentes que descumprirem a norma. Entre elas estão advertência; multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões; multa diária limitada a R$ 50 milhões; publicidade da infração; bloqueio dos dados pessoais objeto da infração; eliminação dos dados pessoais; suspensão parcial do banco de dados; suspensão da atividade de tratamento de dados por 6 meses e proibição total ou parcial da atividade de tratamento de dados.
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