A questão é levantada em um momento em que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, daqui a pouco mais de um mês, começará a aplicar as multas por infração à Lei Geral de Proteção de Dados
Se compararmos com a União Europeia, onde vigora o Regulamento Geral de Proteção de Dados – GDPR, que serviu de base para a nossa LGPD, percebemos um cenário muito evoluído, com esquema das Autoridades Supervisoras para cada estado membro, além de ampla organização nas próprias sanções. Da forma como acontece na União Europeia, cria-se um ambiente mais justo e respeitoso com o tratamento de dados pessoais, uma vez que, de acordo com a lei, é dever das empresas e das instituições manter as informações de seus clientes seguras, além da ética no uso desses dados. Talvez esse seja o próximo passo no Brasil: conseguir ampliar a disseminação da importância que devemos ter com os nossos dados e as regras que as empresas, públicas ou privadas, devem seguir.
Ao final de junho, havia 1400 decisões judiciais citando a LGPD. Esse número de condenações e ressarcimentos são referentes às esferas trabalhistas e de consumo. Porém, veremos no próximo mês de outubro, a primeira multa por não atendimento da LGPD por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar essa Lei. Essa é a expectativa nos bastidores.
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